Oposição diz que venda de capital da Termalistur é ilegal
Maria Albuquerque
Negócio foi concretizado com uma empresa diferente daquela que consta das decisões da câmara e da assembleia municipal
Os vereadores do PS na Câmara de São Pedro do Sul consideram que a venda de 49 por cento do capital social da Termalistur (empresa que gere as termas), cuja escritura foi formalizada no sábado, é ilegal. Em causa está o facto de o negócio ter sido concretizado com uma empresa diferente daquela que constava das decisões da câmara e da assembleia municipal. O negócio acabou por ser realizado com a empresa TramCroNe - Promoções e Projectos Imobiliários, SA (TCN) - e também com a Transparência Formal Turismo, Lda., formada por 18 hoteleiros - quando a alteração aos estatutos da Termalistur e todas as deliberações do município referem sempre a transação seria efectuada com a Patris - Sociedade de Capital de Risco, SA e a um grupo de hoteleiros não especificado. Os vereadores socialistas, Fátima Pinho e José Duque, defendem, por isso, a anulação do negócio.
"O que está a acontecer é estranhíssimo. O nome da Patris aparece em vários artigos dos estatutos e nas actas das reuniões. O que foi aprovado foi um projecto concreto, mas a venda foi feita a outra entidade diferente que não consta das decisães da câmara e da assembleia. Portanto tem de ser anulada e teremos de fazer tudo de novo", reiterou Fátima Pinho ao PÚBLICO.
A vereadora considera que todo o processo é "um escândalo", tendo sido ultrapassados "todos os limites do razoável", já que, na sua opinião, a venda de capital social da Termalistur a entidades diferentes das que foram aprovadas, ainda que com os votos contra do PS, revela "uma enorme falta de respeito da maioria PSD na Câmara de São Pedro do Sul pelos munícipes, pelo município e pelos órgãos democraticamente eleitos. "Além disso", acrescenta, "politicamente, é completamente inaceitável".
"Pressa" para evitar
concurso público
Fátima Pinho lamentou ainda que a celebração da escritura de venda tenha sido "feita às escondidas" e precisamente num sábado, dois dias antes do final do ano. Na sua opinião, "esta pressa" deveu-se à entrada em vigor da nova lei das Finanças Locais, que "exigiria a realização de um concurso público" para que o processo pudesse avançar.
Segundo a socialista, os vereadores da oposição já consultaram uma cópia da escritura celebrada, tendo, "com espanto", constatado que "o gestor de negócios da TCN é um funcionário da autarquia, nomeadamente um assessor de um dos vereadores do executivo PSD".
Marcada para a próxima semana está uma reunião de câmara, em cuja convocatória o presidente da câmara António Carlos Figueiredo (PSD) esclarece que vai pôr à votação a "confirmação/ratificação de um despacho" seu. Aqui é dito que a Patris foi excluída do processo de alienação do capital social da empresa que gere as termas porque "alterou substancialmente a proposta efectuada" inicialmente à empresa de consultadoria KPMG - Consultores de Negócios, SA e aprovada pelos órgãos autárquicos.
No mesmo documento, o autarca - que mais uma vez não se mostrou disponível para falar ao PÚBLICO - acrescenta que, tendo a TCN também apresentado uma proposta de compra de 39 por cento de capital social da Termalistur, entendeu que a venda a esta empresa era "não só necessária, mas visa a promoção do desenvolvimento local e regional".
De acordo com a deliberação aprovada pela assembleia municipal, a 12 de Dezembro, a Câmara de São Pedro do Sul fica detentora de 51 por cento do capital social, que manterá, por isso, a presidência do conselho de administração. Com a venda de 39 por cento de capital à TCN, esta fica responsável pela construção de dois novos balneários, um centro termolúdico e uma clínica de reabilitação. Se no prazo de 18 meses, a partir da assinatura do contrato, não forem iniciadas as obras e se os investimentos não estiverem concluídos em quatro anos, a Termalistur poderá reaver a totalidade do capital alienado. Há ainda outra cláusula que permite à câmara reaver o capital social no prazo de 10 anos, quando o investimento já estiver consolidado, mediante o resultado de uma "avaliação independente".
http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2007&m=01&d=04&uid=&id=114948&sid=12721
Negócio foi concretizado com uma empresa diferente daquela que consta das decisões da câmara e da assembleia municipal
Os vereadores do PS na Câmara de São Pedro do Sul consideram que a venda de 49 por cento do capital social da Termalistur (empresa que gere as termas), cuja escritura foi formalizada no sábado, é ilegal. Em causa está o facto de o negócio ter sido concretizado com uma empresa diferente daquela que constava das decisões da câmara e da assembleia municipal. O negócio acabou por ser realizado com a empresa TramCroNe - Promoções e Projectos Imobiliários, SA (TCN) - e também com a Transparência Formal Turismo, Lda., formada por 18 hoteleiros - quando a alteração aos estatutos da Termalistur e todas as deliberações do município referem sempre a transação seria efectuada com a Patris - Sociedade de Capital de Risco, SA e a um grupo de hoteleiros não especificado. Os vereadores socialistas, Fátima Pinho e José Duque, defendem, por isso, a anulação do negócio.
"O que está a acontecer é estranhíssimo. O nome da Patris aparece em vários artigos dos estatutos e nas actas das reuniões. O que foi aprovado foi um projecto concreto, mas a venda foi feita a outra entidade diferente que não consta das decisães da câmara e da assembleia. Portanto tem de ser anulada e teremos de fazer tudo de novo", reiterou Fátima Pinho ao PÚBLICO.
A vereadora considera que todo o processo é "um escândalo", tendo sido ultrapassados "todos os limites do razoável", já que, na sua opinião, a venda de capital social da Termalistur a entidades diferentes das que foram aprovadas, ainda que com os votos contra do PS, revela "uma enorme falta de respeito da maioria PSD na Câmara de São Pedro do Sul pelos munícipes, pelo município e pelos órgãos democraticamente eleitos. "Além disso", acrescenta, "politicamente, é completamente inaceitável".
"Pressa" para evitar
concurso público
Fátima Pinho lamentou ainda que a celebração da escritura de venda tenha sido "feita às escondidas" e precisamente num sábado, dois dias antes do final do ano. Na sua opinião, "esta pressa" deveu-se à entrada em vigor da nova lei das Finanças Locais, que "exigiria a realização de um concurso público" para que o processo pudesse avançar.
Segundo a socialista, os vereadores da oposição já consultaram uma cópia da escritura celebrada, tendo, "com espanto", constatado que "o gestor de negócios da TCN é um funcionário da autarquia, nomeadamente um assessor de um dos vereadores do executivo PSD".
Marcada para a próxima semana está uma reunião de câmara, em cuja convocatória o presidente da câmara António Carlos Figueiredo (PSD) esclarece que vai pôr à votação a "confirmação/ratificação de um despacho" seu. Aqui é dito que a Patris foi excluída do processo de alienação do capital social da empresa que gere as termas porque "alterou substancialmente a proposta efectuada" inicialmente à empresa de consultadoria KPMG - Consultores de Negócios, SA e aprovada pelos órgãos autárquicos.
No mesmo documento, o autarca - que mais uma vez não se mostrou disponível para falar ao PÚBLICO - acrescenta que, tendo a TCN também apresentado uma proposta de compra de 39 por cento de capital social da Termalistur, entendeu que a venda a esta empresa era "não só necessária, mas visa a promoção do desenvolvimento local e regional".
De acordo com a deliberação aprovada pela assembleia municipal, a 12 de Dezembro, a Câmara de São Pedro do Sul fica detentora de 51 por cento do capital social, que manterá, por isso, a presidência do conselho de administração. Com a venda de 39 por cento de capital à TCN, esta fica responsável pela construção de dois novos balneários, um centro termolúdico e uma clínica de reabilitação. Se no prazo de 18 meses, a partir da assinatura do contrato, não forem iniciadas as obras e se os investimentos não estiverem concluídos em quatro anos, a Termalistur poderá reaver a totalidade do capital alienado. Há ainda outra cláusula que permite à câmara reaver o capital social no prazo de 10 anos, quando o investimento já estiver consolidado, mediante o resultado de uma "avaliação independente".
http://jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2007&m=01&d=04&uid=&id=114948&sid=12721